Portaria 465/2007

Altera a Portaria n.º 1439/2001, de 21 de Dezembro, que cria a zona de caça municipal da Zebreira, situada no município de Idanha-a-Nova, e transfere a sua gestão para o Clube Recreativo de Caça e Pesca Zebras (processo n.º 2717-DGRF)

Portaria 465/2007

Altera a Portaria n.º 1439/2001, de 21 de Dezembro, que cria a zona de caça municipal da Zebreira, situada no município de Idanha-a-Nova, e transfere a sua gestão para o Clube Recreativo de Caça e Pesca Zebras (processo n.º 2717-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 18/04/2007

Altera a Portaria n.º 1439/2001, de 21 de Dezembro, que cria a zona de caça municipal da Zebreira, situada no município de Idanha-a-Nova, e transfere a sua gestão para o Clube Recreativo de Caça e Pesca Zebras (processo n.º 2717-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 465/2007 de 18 de Abril Pela Portaria n.º 1439/2001, de 21 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal da Zebreira (processo n.º 2717-DGRF), situada no município de Idanha-a-Nova, e transferida a sua gestão para o Clube Recreativo de Caça e Pesca Zebras. Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 1439/2001, de 21 de Dezembro, deverá ter a seguinte redacção: «Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Zebreira, município de Idanha-a-Nova, com a área de 2304 ha.» 2.º A planta anexa à citada portaria é substituída pela apensa a esta. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007. (ver documento original)