Diploma
EM VIGORPortaria n.º 483/2007
de 19 de Abril
A Portaria n.º 567/90, de 19 de Julho, que aprovou o Regulamento da Pesca na Lagoa de Óbidos, estabelece no seu artigo 4.º as artes de pesca comercial autorizadas e que podem ser licenciadas.
A importância de que se reveste a pesca na lagoa de Óbidos para as comunidades piscatórias que dela dependem justifica a revisão da regulamentação específica, tendo em vista conciliar a actividade da pesca com a necessidade de gestão das espécies com interesse comercial, a conservação da natureza e a manutenção do ecossistema, como condição para a sustentabilidade da pesca.
Nesse sentido, as alterações preconizadas respeitam à descrição e características das artes de tresmalho, armadilhas de gaiola - galrichos - e das artes envolventes arrastantes - chinchorro. São ainda aditadas as artes berbigoeira, para a captura de bivalves, e nassa, para a captura de caranguejo.
Foram ouvidos o Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas e a Capitania do Porto de Peniche.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 59.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio, o seguinte: