Portaria 482/2007

Exclui da zona de caça turística da Herdade do Postoro e Postorinho vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 1867-DGRF)

Portaria 482/2007

Exclui da zona de caça turística da Herdade do Postoro e Postorinho vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 1867-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 19/04/2007

Exclui da zona de caça turística da Herdade do Postoro e Postorinho vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 1867-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 482/2007 de 19 de Abril Pela Portaria n.º 896-H/95, de 15 de Julho, foi concessionada a O Monteiro - Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Postoro e Postorinho (processo n.º 1867-DGRF), situada na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 550,35 ha, válida até 15 de Julho de 2007. Considerando que os terrenos expropridados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem do Alqueva, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152), importa proceder à sua exclusão. Assim: Com fundamento na alínea h) do artigo 13.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 4 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona vários prédios rústicos, com a área de 66 ha, sitos na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz, ficando a mesma com a área de 485 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007. (ver documento original)