Diploma
EM VIGORLei n.º 14/2007
de 9 de Março
Transmissão dos direitos de antena no serviço público de televisão
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Lei 14/2007
Transmissão dos direitos de antena no serviço público de televisão