Portaria 239/2007

Altera a Portaria n.º 1230/2006, de 15 de Novembro, que cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE), e aprova o respectivo Regulamento

Portaria 239/2007

Altera a Portaria n.º 1230/2006, de 15 de Novembro, que cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE), e aprova o respectivo Regulamento

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 09/03/2007

Altera a Portaria n.º 1230/2006, de 15 de Novembro, que cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE), e aprova o respectivo Regulamento

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 239/2007 de 9 de Março A Portaria n.º 1230/2006, de 15 de Novembro, veio criar e regulamentar os programas de apoio ao associativismo jovem, fixando os respectivos prazos de apresentação de candidaturas e estabelecendo uma norma transitória quanto ao prazo de entrega de candidaturas e transferência de apoios para o ano de 2007. Para efeito da implementação deste novo regime, foi desenvolvida uma plataforma informática, igualmente adaptada às novas regras de simplificação da Administração Pública. Esta é necessária para os procedimentos administrativos que envolvem as candidaturas apresentadas ao abrigo deste novo regime jurídico. Verificado, contudo, um desajuste temporal face ao desenvolvimento dessa plataforma, torna-se, pois, necessário readaptar os prazos previstos na Portaria n.º 1230/2006, de 15 de Novembro, por forma a acautelar todos os procedimentos, quer para a Administração quer para os administrados. Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 40.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70/96, de 4 de Janeiro, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Alteração à Portaria n.º 1230/2006, de 15 de Novembro Com a presente portaria é alterado o artigo 52.º da Portaria n.º 1230/2006, de 15 de Novembro, o qual passa a ter a seguinte redacção: «

Artigo 52.º

EM VIGOR
Norma transitória 1 - ... 2 - ... 3 - Excepcionalmente, para o ano de 2007, as candidaturas aos programas de apoio financeiro previstos na presente portaria podem ser apresentadas até 6 de Maio, sendo as transferências referentes às primeiras tranches, na modalidade de apoio anual, efectuadas no período compreendido entre 15 de Maio e 31 de Julho. 4 - No ano de 2007 são elegíveis as acções com início desde 1 de Janeiro de 2007.»

Artigo 2.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias, em 16 de Fevereiro de 2007.