Diploma
EM VIGORPortaria n.º 239/2007
de 9 de Março
A Portaria n.º 1230/2006, de 15 de Novembro, veio criar e regulamentar os programas de apoio ao associativismo jovem, fixando os respectivos prazos de apresentação de candidaturas e estabelecendo uma norma transitória quanto ao prazo de entrega de candidaturas e transferência de apoios para o ano de 2007.
Para efeito da implementação deste novo regime, foi desenvolvida uma plataforma informática, igualmente adaptada às novas regras de simplificação da Administração Pública.
Esta é necessária para os procedimentos administrativos que envolvem as candidaturas apresentadas ao abrigo deste novo regime jurídico.
Verificado, contudo, um desajuste temporal face ao desenvolvimento dessa plataforma, torna-se, pois, necessário readaptar os prazos previstos na Portaria n.º 1230/2006, de 15 de Novembro, por forma a acautelar todos os procedimentos, quer para a Administração quer para os administrados.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 40.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70/96, de 4 de Janeiro, o seguinte: