Diploma
EM VIGORPortaria n.º 252/2007
de 9 de Março
O acordo colectivo de trabalho entre a UNICER - Bebidas de Portugal, SGPS, S. A., e outras e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria e Comércio de Alimentação, Bebidas e Afins e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 40, de 29 de Outubro de 2006, objecto de rectificação publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 42, de 15 de Novembro de 2006, abrange as relações de trabalho entre as empresas outorgantes da convenção, as quais se dedicam ao fabrico e comercialização de cervejas, águas e refrigerantes, e os trabalhadores ao seu serviço representados pelas associações sindicais que a outorgaram.
As empresas e as associações sindicais outorgantes requereram a extensão do ACT às relações de trabalho estabelecidas entre as empresas signatárias e trabalhadores ao seu serviço não representados pelas associações sindicais outorgantes.
A extensão da convenção tem o efeito de uniformizar as condições de trabalho dos trabalhadores ao serviço das empresas outorgantes, assegurando uma retroactividade das tabelas salariais idêntica à da convenção.
Não fixando a convenção retroactividade para as restantes prestações de conteúdo pecuniário, a extensão determina a produção de efeitos das mesmas a partir do dia 1 do mês seguinte ao da entrada em vigor da convenção.
Atendendo a que a convenção regula diversas condições de trabalho, procede-se à ressalva genérica de cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
Foi publicado o aviso relativo à presente extensão no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 47, de 22 de Dezembro de 2006, à qual não foi deduzida oposição por parte dos interessados.
Assim:
Ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 575.º do Código do Trabalho, manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte: