Regime das zonas de superfície de desobstrução
1 - Dentro das zonas referidas no artigo anterior está sujeita a autorização:
a) A existência de quaisquer plantações, estruturas, fios ou cabos aéreos e outros obstáculos, fixos ou móveis, mesmo que temporários, cujas alturas excedam as cotas nele indicados para as zonas em patamar ou as calculadas para as zonas de cota variável, considerando uniforme a variação destas dentro dos limites assinalados, excepto quando se verificarem as seguintes condições:
i) Para as zonas G1, G2, H1, H2, I1 e I2 quando os obstáculos estiverem abaixo de uma superfície de sombreamento associada a um obstáculo existente de carácter permanente e definida por uma projecção horizontal no sentido oposto ao da pista ou a uma superfície descendente a 10% nas restantes direcções e tangente àquele obstáculo até uma distância de 300 m;
ii) Para as zonas B1, B2, D1, E1, E2 e F1 quando os obstáculos estiverem abaixo de uma superfície de sombreamento associada a um obstáculo existente de carácter permanente e definida por uma superfície descendente a 10% em todas as direcções e tangente àquele obstáculo até uma distância de 300 m;
iii) Para as zonas B1, B2, D1, E1, E2, F1, G1, G2, H1, H2, I1 e I2 quando os obstáculos estiverem integrados em zonas urbanas consolidadas, geograficamente delimitadas, tal como definidas pelas câmaras municipais em cujas áreas administrativas se situam, desde que não ultrapassem em altura as construções ou os obstáculos existentes em seu redor num raio de 150 m;
b) A construção de chaminés, cabos de alta tensão, construções decorrentes de operações urbanísticas, ou obstáculos cuja altura ultrapasse em, pelo menos, 100 m a cota do terreno, mesmo que as suas alturas não excedam as cotas limites indicadas.
2 - Pode ainda ser autorizada pela autoridade militar competente a implantação de obstáculos dentro das zonas referidas no artigo anterior se, mediante proposta fundamentada e elaborada pelas câmaras municipais em cujas áreas administrativas se situam as zonas de servidão quanto às matérias da sua competência, for possível garantir que não é afectada a segurança nem a operacionalidade da unidade.
3 - Dentro das zonas A1, A2, B1, B2 e C1 está sujeita a autorização a existência de locais onde possa haver concentração de público, tais como escolas, igrejas, hospitais, abarracamentos ou aglomerados de habitações, bem como a afectação de edifícios ou recintos existentes aos fins indicados.
4 - Dentro das zonas A1, A2, B1, B2, C1, C2, D1 e D2 está sujeita a autorização a construção de instalações destinadas a aves de voo livre no exterior dessas instalações, nomeadamente pombais, a instalação de infra-estruturas ou exploração de culturas que potenciem a atracção de aves, o estabelecimento de reservas naturais de aves, a criação ou modificação de áreas aquáticas, a edificação de infra-estruturas de tratamento de águas residuais ou de gestão de resíduos de natureza doméstica, comercial ou industrial, ou o depósito de qualquer tipo de matéria putrescível.
5 - Dentro das zonas A1, A2 e C1 estão sujeitas a autorização as construções ou instalações susceptíveis de permitir a constituição de pontos ou zonas sensíveis nos termos da legislação relativa ao ruído.
6 - Dentro das zonas referidas no artigo anterior estão ainda sujeitas a autorização todas as construções, instalações ou quaisquer trabalhos que sejam susceptíveis de:
a) Criar interferências nas comunicações por rádio entre o aeródromo e os aviões;
b) Tornar difícil do ar a distinção entre as luzes do aeródromo e outras;
c) Provocar o encandeamento dos pilotos;
d) Produzir poeiras ou fumos que possam diminuir as condições de visibilidade na vizinhança do aeródromo;
e) De qualquer modo prejudicar as aterragens, descolagens e manobra dos aviões.
7 - Os proprietários ou utentes de quaisquer obstáculos existentes dentro das áreas abrangidas pelo presente decreto poderão ser obrigados a estabelecer, operar e manter à sua custa as marcas e luzes que se tornem necessárias para indicar aos pilotos das aeronaves a presença desses obstáculos, quando tal seja imposto por razões de segurança aérea.