Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 38/2007
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Foz Côa aprovou, em 29 de Abril de 2005, o Plano de Pormenor do Parque de Santa Bárbara.
A elaboração do Plano de Pormenor teve início ainda na vigência do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, tendo sido cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à emissão de pareceres e à discussão pública, que decorreram já ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
Na área de intervenção do presente Plano de Pormenor está em vigor o Plano Director Municipal (PDM) de Vila Nova de Foz Côa, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/95, de 13 de Janeiro.
O Plano de Pormenor do Parque de Santa Bárbara abrange uma superfície total de 32,30 ha e procede à reclassificação como área urbana de uma área classificada no PDM de Vila Nova de Foz Côa como área rural - uso agrícola e (ou) florestal, atribuindo-lhe capacidade edificatória e prevendo a ocupação de lotes habitacionais com área de parcela superior a 5000 m2, contrariando o disposto no Regulamento do PDM, razão pela qual está sujeito a ratificação do Governo.
Verifica-se a conformidade do Plano de Pormenor do Parque de Santa Bárbara com as disposições legais e regulamentares em vigor.
É, no entanto, de realçar a necessidade de, na aplicação do Plano, ser acautelada a protecção ao sobreiro e azinheira, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de Junho.
Salienta-se ainda que deverá ser assegurado o integral cumprimento do regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), constante do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho, nas áreas da RAN delimitadas na planta de condicionantes.
Foi ouvida a Comissão Regional da Reserva Agrícola de Trás-os-Montes.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte emitiu parecer favorável à versão final do Plano de Pormenor.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 3 e no n.º 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Ratificar o Plano de Pormenor do Parque de Santa Bárbara, no município de Vila Nova de Foz Côa, cujo Regulamento, planta de implantação e planta de condicionantes se publicam em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.
2 - Indicar que ficam alteradas as disposições escritas e gráficas do Plano Director Municipal de Vila Nova de Foz Côa contrárias ao disposto no presente Plano de Pormenor, na respectiva área de intervenção.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Fevereiro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR DO PARQUE DE SANTA BÁRBARA
CAPÍTULO I
Disposições gerais