Portaria 199/97

Altera o n.º 7 do programa de formação do internato complementar de anatomia patológica, aprovado pela Portaria n.º 50/97, de 20 de Janeiro

Portaria 199/97

Altera o n.º 7 do programa de formação do internato complementar de anatomia patológica, aprovado pela Portaria n.º 50/97, de 20 de Janeiro

Emitente: Ministério da SaúdeDiário da República ↗Publicado 22/03/1997

Altera o n.º 7 do programa de formação do internato complementar de anatomia patológica, aprovado pela Portaria n.º 50/97, de 20 de Janeiro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 199/97 de 22 de Março Sob proposta da Ordem dos Médicos e do Conselho Nacional dos Internatos Médicos; Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho, bem como nos artigos 23.º, 24.º e 79.º do Regulamento dos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria n.º 695/95, de 30 de Junho: Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte: 1.º É alterado o n.º 7 do programa de formação do internato complementar de anatomia patológica, aprovado pela Portaria n.º 50/97, de 20 de Janeiro, aditando-se o n.º 7.4, com a redacção constante do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante. 2.º A alteração introduzida entra em vigor no dia da publicação da presente portaria. Ministério da Saúde. Assinada em 17 de Fevereiro de 1997. A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO COMPLEMENTAR DE ANATOMIA PATOLÓGICA 7.4 - Avaliação final: 7.4.1 - Prova prática. - A prova prática destina-se a avaliar a capacidade do interno para resolver problemas de diagnóstico decorrentes da prática profissional da anatomia patológica. O seu conteúdo é o seguinte: 7.4.1.1 - Resolução de um caso-problema de rotina: estudo do relatório macroscópico, observação das lâminas histológicas e elaboração do relatório diagnóstico final. Esta fase da prova tem a duração de trinta minutos; 7.4.1.2 - Elaboração de propostas de diagnóstico e resolução de problemas enunciados a partir de lâminas de preparações histológicas, diapositivos microscópicos de citologia e técnicas especiais devidamente identificadas, nos seguintes quantitativos: a) 15 histologias (lâminas); b) 10 citologias (diapositivos). Esta fase da prova tem a duração de duas horas, cabendo noventa minutos ao expresso na alínea a) e trinta minutos ao expresso na alínea b). 7.4.2 - Prova teórica. - A prova teórica destina-se a avaliar o nível de conhecimentos e a sua integração, consistindo no interrogatório sobre seis temas, referentes a igual número de casos clínicos, identificados por história clínica sumária e pela documentação iconográfica das lesões. A prova terá a duração máxima de noventa minutos.