Portaria 559/95

Cria a Zona de Caça Nacional do Centro Alentejano - Núcleo do Zambujeiro, situada na freguesia e município de Viana do Alentejo

Portaria 559/95

Cria a Zona de Caça Nacional do Centro Alentejano - Núcleo do Zambujeiro, situada na freguesia e município de Viana do Alentejo

Emitente: Ministério da AgriculturaDiário da República ↗Publicado 12/06/1995

Cria a Zona de Caça Nacional do Centro Alentejano - Núcleo do Zambujeiro, situada na freguesia e município de Viana do Alentejo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 559/95 de 12 de Junho Tendo em atenção a necessidade de proceder a um correcto ordenamento cinegético das propriedades do Estado que revelem características adequadas para as actividades; Considerando que, nos termos da lei, os terrenos do sector público devem ser prioritariamente integrados em zonas de caça nacionais; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna; Ao abrigo do disposto nos artigos 60.º e 80.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.º É criada a Zona de Caça Nacional do Centro Alentejano - Núcleo do Zambujeiro (processo n.º 1708 do Instituto Florestal), situada na freguesia e município de Viana do Alentejo, com uma área total de 413,70 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante. 2.º O plano de ordenamento e exploração cinegético deve reservar parte das caçadas para residentes e locais. 3.º A gestão desta Zona de Caça é concessionada, por um prazo de 15 anos, à ENDAC - Empresa Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Cinegético, S. A. Ministério da Agricultura. Assinada em 22 de Maio de 1995. Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura. (ver documento original)