Portaria 558/95

Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município do Sardoal

Portaria 558/95

Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município do Sardoal

Emitente: Ministério da AgriculturaDiário da República ↗Publicado 12/06/1995

Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município do Sardoal

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 558/95 de 12 de Junho Pela Portaria n.º 722-X2/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Sardoal uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município do Sardoal (processo n.º 1226 do Instituto Florestal). Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria n.º 722-X2/92, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia e município do Sardoal, com uma área 1363,85 ha. A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 722-X2/92, de 15 de Julho. Ministério da Agricultura. Assinada em 22 de Maio de 1995. Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura. (ver documento original)