Diploma
EM VIGORPortaria n.º 583-I/99
de 30 de Julho
A Portaria n.º 1487/95, de 29 de Dezembro, aprovou o Regulamento de Aplicação do Regime de Apoio às Medidas Previstas na Iniciativa Comunitária Pesca.
Com a publicação da Portaria n.º 428-H/97, de 30 de Junho, que alterou aquela, para além de outros pontos, foi alargado o respectivo âmbito de aplicação ao concelho de Matosinhos, havendo, contudo, outros concelhos que aspiravam à respectiva inclusão, por forma a poderem candidatar-se aos apoios previstos no citado Regulamento.
O presente diploma vem exactamente dar satisfação a tais legítimas pretensões, alargando-se, em consequência, o âmbito de aplicação original da Portaria n.º 1487/95, de 29 de Dezembro.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade, que os artigos 2.º, 12.º e 35.º do Regulamento de Aplicação do Regime de Apoio às Medidas Previstas na Iniciativa Comunitária Pesca, aprovado pela Portaria n.º 1487/95, de 29 de Dezembro, na redacção dada pela Portaria n.º 428-H/97, de 30 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:
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