Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 66/2007
de 19 de Março
Na XXI Cimeira Luso-Espanhola, ocorrida em Novembro de 2005, os Primeiros-Ministros de Portugal e de Espanha anunciaram a decisão de criar e operar em conjunto um instituto de investigação internacional. Com esta decisão, os Governos ibéricos deixaram claro o seu compromisso de reforçar a colaboração científica e tecnológica entre os dois países, abrindo um novo ciclo nas suas relações e na construção de economias nacionais baseada no conhecimento.
Foi também assumido que esse instituto, com sede em território português e gerido sob a responsabilidade conjunta de Portugal e de Espanha, teria um carácter internacional e estaria aberto à participação de instituições e de especialistas de todo o mundo, visando constituir-se como pólo de investigação internacional de excelência, desenvolvendo parcerias com instituições do ensino superior e com o sector económico, a promoção da transferência de conhecimento de valor acrescentado e gerador de emprego e a formação de profissionais especializados, contando, para tanto, com um investimento público de cerca de 30 milhões de euros por ano.
Esta decisão foi recebida com especial interesse pela União Europeia, tendo inclusivamente sido referida como um exemplo de boas práticas de cooperação internacional na primeira reunião dos coordenadores nacionais da implementação da Estratégia de Lisboa, que teve lugar em Lisboa em 6 de Outubro 2006.
Nos termos do Memorando de Entendimento assinado entre os Ministros da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de Portugal e da Educação e Ciência de Espanha nesta Cimeira, a definição dos detalhes da implementação e operacionalização deste instituto couberam a uma comissão técnica bilateral, a qual, dentro do prazo de um ano, devia apresentar o seu relatório final à XXII Cimeira Luso-Espanhola.
Dentro do prazo estabelecido, a comissão técnica concluiu que: i) as actividades do Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia - INL devem ser centradas nas áreas da nanociência e nanotecnologia, sem prejuízo da consideração de outras áreas de interesse comum dentro de uma perspectiva interdisciplinar, abrangendo tanto a investigação básica como a investigação aplicada; ii) o Instituto deve ser designado por Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia - INL; iii) o modelo jurídico a adoptar para o INL deve ser o de organização internacional, abrangendo numa fase inicial Portugal e Espanha mas estando aberto à adesão de outros países; iv) o recrutamento do pessoal científico do INL deve ser feito cautelosa e ambiciosamente, de modo a assegurar que o INL atraia cientistas e estudantes de topo e que funcione, desde o início, com equipas de investigação que assegurem a sua imediata reputação internacional; e v) com base no estudo de diversas propostas apresentadas, propôs a localização definitiva do local onde vão ser construídas as instalações do INL, no concelho de Braga.
A comissão técnica validou ainda a proposta de projecto científico apresentado pelo grupo de trabalho criado para o efeito, incorporando os comentários e observações de um conselho científico internacional composto por personalidades de renome na área e nomeado para apoiar este projecto. Evidenciou, ainda, a necessidade de dar início, o quanto antes, a actividades científicas e de investigação conjuntas, enquanto as instalações do INL estão a ser concebidas e construídas, tendo proposto o lançamento de um programa ibérico de capacitação em nanociência e nanotecnologia dirigido a todos os centros de investigação e universidades de Espanha e de Portugal, activos nestas áreas, cuja primeira iniciativa é a abertura de um concurso para projectos cujo edital é, na data da XXII Cimeira, publicado em Espanha e em Portugal.
Em termos de pessoal, o INL deverá ter como meta a dimensão aproximada de 200 investigadores a que acrescem estudantes de doutoramento, pessoal técnico e administrativo, no total de cerca de 400 pessoas, pelo que as suas instalações devem ser projectadas de modo a acomodar esta expansão. É, assim, previsível que a dimensão das instalações ronde os 13000 m2 a 14000 m2 de área construída, englobando áreas de gabinetes, laboratórios e oficinas, auditório, biblioteca e salas de reuniões, incubadora de base tecnológica e, ainda, um centro Ciência Viva, a implantar num terreno cujo direito de superfície foi cedido pelo município de Braga, com uma área de cerca de 47000 m2.
Prevê-se que entre 2007 e 2008 sejam elaborados os projectos, lançadas e executadas as obras, adquirido o equipamento de base indispensável e desenvolvido o processo de recrutamento de pessoal.
Considerando que todo o trabalho a desenvolver não é compaginável com os procedimentos nacionais, portugueses e espanhóis, necessários à entrada em vigor do instrumento de direito internacional que vai constituir o INL, foi decidido pelos Governos de Portugal e de Espanha criar uma pessoa colectiva autónoma, de funcionamento flexível e de representação paritária, nomeadamente uma associação de direito privado português, que funcione, desde o dia 1 de Janeiro de 2007 e em instalações já cedidas pela Universidade do Minho, como comissão instaladora e que proceda a todas as diligências necessárias, entre as quais o lançamento de concursos internacionais de concepção e ou construção das instalações, a contratação de pessoal científico e administrativo, bem como a preparação e execução do programa de actividades científicas, até à entrada em funcionamento do INL.
Os associados da comissão instaladora do INL expressaram válida e tempestivamente a vontade em constituir a presente associação nos termos aprovados pelo presente decreto-lei.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: