Decreto 4/2007

Revoga a servidão militar das instalações militares da Carreira de Tiro da Gafanha

Decreto 4/2007

Revoga a servidão militar das instalações militares da Carreira de Tiro da Gafanha

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 16/03/2007

Revoga a servidão militar das instalações militares da Carreira de Tiro da Gafanha

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 4/2007 de 16 de Março Mediante o Decreto n.º 48724, de 3 de Dezembro de 1968, foi criada a servidão militar das instalações militares da Carreira de Tiro da Gafanha (Ílhavo). Actualmente, já não se verificam os pressupostos que deram origem à constituição da referida servidão, pelo que importa proceder à sua extinção. Assim: Ao abrigo do artigo 3.º da Lei n.º 2078, de 11 de Julho de 1955, e do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de Outubro de 1964, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único Norma revogatória É revogado o Decreto n.º 48724, de 3 de Dezembro de 1968. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Fevereiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - José Manuel Santos de Magalhães - João António da Costa Mira Gomes - João Manuel Machado Ferrão. Assinado em 26 de Fevereiro de 2007. Publique-se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Referendado em 1 de Março de 2007. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.