Portaria 313/2007

Exclui da zona de caça municipal de Nossa Senhora de Machede vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora (processo n.º 2625-DGRF)

Portaria 313/2007

Exclui da zona de caça municipal de Nossa Senhora de Machede vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora (processo n.º 2625-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 21/03/2007

Exclui da zona de caça municipal de Nossa Senhora de Machede vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora (processo n.º 2625-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 313/2007 de 21 de Março Pela Portaria n.º 836/2001, de 25 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1321/2003, de 28 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Nossa Senhora de Machede (processo n.º 2625-DGRF), situada no município de Évora, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Montinho e anexas. Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos da mesma. Assim: Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora, com a área de 530 ha, ficando a zona de caça com a área de 678 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Fevereiro de 2007. (ver documento original)