Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 14/2007
de 20 de Março
Pelo Decreto-Lei n.º 236/2006, de 11 de Dezembro, o Governo procedeu à alteração do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, antecipando em um ano o período inicialmente previsto para a aplicação progressiva da idade para o reconhecimento ao direito ao complemento solidário para idosos.
Com a referida alteração foram também introduzidos ajustamentos e clarificações que a experiência colhida durante o período de implementação da prestação, já decorrido, demonstrou serem úteis.
Ora, as alterações introduzidas no Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, reflectem-se no diploma que o regulamentou, o qual, por sua vez, também carece de algumas clarificações e ajustamentos, que pelo presente diploma se introduzem.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: