Portaria 307/2007

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores do Montinho e anexas a zona de caça associativa da Herdade do Perdigão e Vale de Rudez Novo, englobando os prédios rústicos denominados «Herdades do Perdigão e de Vale Rudez», sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora (processo n.º 4587-DGRF)

Portaria 307/2007

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores do Montinho e anexas a zona de caça associativa da Herdade do Perdigão e Vale de Rudez Novo, englobando os prédios rústicos denominados «Herdades do Perdigão e de Vale Rudez», sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora (processo n.º 4587-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 20/03/2007

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores do Montinho e anexas a zona de caça associativa da Herdade do Perdigão e Vale de Rudez Novo, englobando os prédios rústicos denominados «Herdades do Perdigão e de Vale Rudez», sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora (processo n.º 4587-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 307/2007 de 20 de Março Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores e Pescadores do Montinho e anexas, com o número de pessoa colectiva 505293366 e sede na Rua da Tenda, 3, 7000 Évora, a zona de caça associativa da Herdade do Perdigão e Vale de Rudez Novo (processo n.º 4587-DGRF), englobando os prédios rústicos denominados «Herdades do Perdigão e de Vale Rudez», sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora, com a área de 530 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Fevereiro de 2007. (ver documento original)