Portaria 306/2007

Anexa à zona de caça associativa da Cruz de João Mendes vários prédios rústicos situados nas freguesias de Abela, São Bartolomeu da Serra e São Francisco da Serra, município de Santiago do Cacém, e na freguesia de Santa Margarida da Serra, município de Grândola (processo n.º 4005-DGRF)

Portaria 306/2007

Anexa à zona de caça associativa da Cruz de João Mendes vários prédios rústicos situados nas freguesias de Abela, São Bartolomeu da Serra e São Francisco da Serra, município de Santiago do Cacém, e na freguesia de Santa Margarida da Serra, município de Grândola (processo n.º 4005-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 20/03/2007

Anexa à zona de caça associativa da Cruz de João Mendes vários prédios rústicos situados nas freguesias de Abela, São Bartolomeu da Serra e São Francisco da Serra, município de Santiago do Cacém, e na freguesia de Santa Margarida da Serra, município de Grândola (processo n.º 4005-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 306/2007 de 20 de Março Pela Portaria n.º 569/2005, de 30 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Cruz de João Mendes a zona de caça associativa da Cruz de João Mendes (processo n.º 4005-DGRF), situada nos municípios de Santiago do Cacém e Grândola. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 959 ha. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos situados nas freguesias de Abela, São Bartolomeu da Serra e São Francisco da Serra, município de Santiago do Cacém, com a área de 925 ha, e na freguesia de Santa Margarida da Serra, município de Grândola, com a área de 34 ha, ficando a mesma com a área total de 3574 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Fevereiro de 2007. (ver documento original)