Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 60/2007
de 13 de Março
O Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, reestruturou o regime jurídico da formação médica após a licenciatura em Medicina, criando um processo único de formação médica especializada, teórica e prática, tendo como objectivo habilitar o médico ao exercício tecnicamente diferenciado na respectiva área profissional de especialização.
Volvidos praticamente dois anos após a entrada em vigor daquele diploma, verifica-se que algumas das soluções consagradas não são as mais adequadas à prossecução dos objectivos que, com a sua publicação, se pretendeu alcançar.
Salienta-se, entre outras, a natureza transitória conferida ao período de formação inicial designado por ano comum, que a experiência aconselha a que se mantenha com carácter definitivo, atenta a natureza genérica e abrangente dos conhecimentos que a sua frequência proporciona.
Importa, assim, proceder a algumas alterações, na sua maioria pontuais, de forma a introduzir os ajustamentos cuja necessidade a experiência retirada da sua aplicação revelou.
Aproveita-se ainda para revogar algumas disposições do Decreto-Lei n.º 112/98, de 24 de Abril, relativas a vagas carenciadas e especialmente carenciadas, por se reportarem a mecanismos cuja aplicação se considera inadequada.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas e a Ordem dos Médicos.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: