Portaria 261/2007

Anexa à zona de caça turística da Herdade do Sobral, Ricos, Courela, Sesmarias, os prédios rústicos denominados «Courela da Aldeia» e «Herdade dos Solteiros», sitos nas freguesias de São Cristóvão e Santiago do Escoural, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 304-DGRF)

Portaria 261/2007

Anexa à zona de caça turística da Herdade do Sobral, Ricos, Courela, Sesmarias, os prédios rústicos denominados «Courela da Aldeia» e «Herdade dos Solteiros», sitos nas freguesias de São Cristóvão e Santiago do Escoural, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 304-DGRF)

Emitente: Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 12/03/2007

Anexa à zona de caça turística da Herdade do Sobral, Ricos, Courela, Sesmarias, os prédios rústicos denominados «Courela da Aldeia» e «Herdade dos Solteiros», sitos nas freguesias de São Cristóvão e Santiago do Escoural, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 304-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 261/2007 de 12 de Março Pela Portaria n.º 635/90, de 7 de Agosto, foi concessionada à SOBRALCAÇA, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Sobral, Ricos, Courela, Sesmarias (processo n.º 304-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à presente zona de caça os prédios rústicos denominados «Courela da Aldeia» e «Herdade dos Solteiros», sitos nas freguesias de São Cristóvão e Santiago do Escoural, município de Montemor-o-Novo, com a área de 264,22 ha, ficando a mesma com a área total de 794 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 15 de Fevereiro de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Janeiro de 2007. (ver documento original)