Portaria 267/2007

Altera a Portaria n.º 1036/2003, de 19 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1264-BA/2004, de 29 de Setembro, que cria a zona de caça municipal da serra do Monfurado (processo n.º 3244-DGRF), pelo período de seis anos, a transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores do Terreno Livre de Montemor-o-Novo

Portaria 267/2007

Altera a Portaria n.º 1036/2003, de 19 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1264-BA/2004, de 29 de Setembro, que cria a zona de caça municipal da serra do Monfurado (processo n.º 3244-DGRF), pelo período de seis anos, a transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores do Terreno Livre de Montemor-o-Novo

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 12/03/2007

Altera a Portaria n.º 1036/2003, de 19 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1264-BA/2004, de 29 de Setembro, que cria a zona de caça municipal da serra do Monfurado (processo n.º 3244-DGRF), pelo período de seis anos, a transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores do Terreno Livre de Montemor-o-Novo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 267/2007 de 12 de Março Pela Portaria n.º 1036/2003, de 19 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1264-BA/2004, de 29 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da serra do Monfurado (processo n.º 3244-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo, com a área de 5309 ha e não de 5255 ha como é referido na Portaria n.º 1264-BA/2004, de 29 de Setembro, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores do Terreno Livre de Montemor-o-Novo. Verificou-se, entretanto, que se encontrava integrado indevidamente na presente zona de caça um prédio rústico com a área de 56 ha, pelo que se torna necessário proceder à sua exclusão. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da Portaria n.º 1036/2003, de 19 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1264-BA/2004, de 29 de Setembro, deve ter a seguinte redacção: «Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Santiago do Escoural, município de Montemor-o-Novo, com a área de 5253 ha.» Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Janeiro de 2007. (ver documento original)