Portaria 273/2007

Exclui da zona de caça municipal de Pechão vários prédios rústicos sitos na freguesia de Estói, município de Faro (processo n.º 3334-DGF)

Portaria 273/2007

Exclui da zona de caça municipal de Pechão vários prédios rústicos sitos na freguesia de Estói, município de Faro (processo n.º 3334-DGF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 12/03/2007

Exclui da zona de caça municipal de Pechão vários prédios rústicos sitos na freguesia de Estói, município de Faro (processo n.º 3334-DGF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 273/2007 de 12 de Março Pela Portaria n.º 801/2003, de 13 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 291/2006 e 1117/2006, respectivamente de 22 de Março e de 18 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal do Pechão (processo n.º 3334-DGF), situada nos municípios de Olhão e Faro, com a área de 1562 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Pechão. Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos da mesma. Assim: Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Estói, município de Faro, com área de 3 ha, ficando a zona de caça com a área de 1559 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Fevereiro de 2007. (ver documento original)