Portaria 166/2007

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Covões, anexando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Covões, município de Cantanhede (processo n.º 463-DGRF)

Portaria 166/2007

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Covões, anexando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Covões, município de Cantanhede (processo n.º 463-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 02/02/2007

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Covões, anexando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Covões, município de Cantanhede (processo n.º 463-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 166/2007 de 2 de Fevereiro Pela Portaria n.º 693-B/96, de 27 de Novembro, foi renovada ao Clube de Caçadores de Covões a zona de caça associativa de Covões (processo n.º 463-DGRF), situada no município de Cantanhede, válida até 27 de Novembro de 2006. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, com efeitos a partir do dia 28 de Novembro de 2006, a concessão da zona de caça associativa de Covões (processo n.º 463-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Covões, município de Cantanhede, com a área de 1489 ha, o que exprime uma redução de área de 13 ha. 2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Covões, município de Cantanhede, com a área de 211 ha. 3.º A zona de caça associativa de Covões, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1700 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Janeiro de 2007. (ver documento original)