Portaria 156/2007

Anexa à zona de caça associativa de Vilar e Outeiro vários prédios rústicos sitos na freguesia de Faria, município de Barcelos (processo n.º 4297-DGRF)

Portaria 156/2007

Anexa à zona de caça associativa de Vilar e Outeiro vários prédios rústicos sitos na freguesia de Faria, município de Barcelos (processo n.º 4297-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 01/02/2007

Anexa à zona de caça associativa de Vilar e Outeiro vários prédios rústicos sitos na freguesia de Faria, município de Barcelos (processo n.º 4297-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 156/2007 de 1 de Fevereiro Pela Portaria n.º 453/2006, de 15 de Maio, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Courel, Cristelo, Faria, Paradela, Pedra Furada e Vilar de Figos a zona de caça associativa de Vilar e Outeiro (processo n.º 4297-DGRF), situada no município de Barcelos. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Faria, município de Barcelos, com a área de 48 ha, ficando a mesma com a área total de 2165 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Janeiro de 2007. (ver documento original)