Portaria 151/2007

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca de Brotas a zona de caça associativa de Brotas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 4570-DGRF)

Portaria 151/2007

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca de Brotas a zona de caça associativa de Brotas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 4570-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 31/01/2007

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca de Brotas a zona de caça associativa de Brotas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 4570-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 151/2007 de 31 de Janeiro Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Coruche: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca de Brotas, com o número de pessoa colectiva 505754851 e sede na Rua de José Alves Salgado, 7, 7490-027 Brotas, a zona de caça associativa de Brotas (processo n.º 4570-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 323 ha. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Janeiro de 2007. (ver documento original)