Portaria 738/2004

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Santo Adrião (processo n.º 860-DGRF) pelo prazo máximo de nove meses

Portaria 738/2004

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Santo Adrião (processo n.º 860-DGRF) pelo prazo máximo de nove meses

Emitente: Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 28/06/2004

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Santo Adrião (processo n.º 860-DGRF) pelo prazo máximo de nove meses

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 738/2004 de 28 de Junho Pela Portaria n.º 1045/98, de 22 de Dezembro, foi renovada até 27 de Junho de 2004 a zona de caça associativa de Santo Adrião (processo n.º 860-DGRF), situada no município de Montalegre, com a área de 1985 ha, concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores Montalegrenses. Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão. Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Na zona de caça associativa de Santo Adrião (processo n.º 860-DGRF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 28 de Junho de 2004. Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 4 de Junho de 2004.