Decreto-Lei 24/2007

Fixa, em obediência ao disposto no n.º 3 do artigo 184.º da Lei n.º 15-A/98, de 3 de Abril, a verba por município e os coeficientes de ponderação por eleitor e por freguesia a aplicar na determinação de transferência de verbas para as autarquias locais em resultado da realização do referendo nacional de 11 de Fevereiro de 2007

Decreto-Lei 24/2007

Fixa, em obediência ao disposto no n.º 3 do artigo 184.º da Lei n.º 15-A/98, de 3 de Abril, a verba por município e os coeficientes de ponderação por eleitor e por freguesia a aplicar na determinação de transferência de verbas para as autarquias locais em resultado da realização do referendo nacional de 11 de Fevereiro de 2007

Emitente: Ministério da Administração InternaDiário da República ↗Publicado 05/02/2007

Fixa, em obediência ao disposto no n.º 3 do artigo 184.º da Lei n.º 15-A/98, de 3 de Abril, a verba por município e os coeficientes de ponderação por eleitor e por freguesia a aplicar na determinação de transferência de verbas para as autarquias locais em resultado da realização do referendo nacional de 11 de Fevereiro de 2007

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 24/2007 de 5 de Fevereiro O Decreto do Presidente da República n.º 117-A/2006, de 30 de Novembro, convoca um referendo para o dia 11 de Fevereiro do corrente ano. Nos termos da Lei Orgânica do Regime do Referendo, torna-se necessário fixar os valores dos factores que integram a fórmula constante do artigo 184.º da mesma Lei. Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Transferência de verbas Para o referendo de 11 de Fevereiro de 2007, os valores, em euro, da verba por município (V) e dos coeficientes de ponderação (a) e (b), a que se refere o artigo 184.º da Lei n.º 15-A/98, de 3 de Abril, na redacção da Lei Orgânica n.º 4/2005, de 8 de Setembro, são os seguintes: V = (euro) 208,01; a = (euro) 0,02; b = (euro) 42,13.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Janeiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Fernando Teixeira dos Santos. Promulgado em 30 de Janeiro de 2007. Publique-se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Referendado em 1 de Fevereiro de 2007. Pelo Primeiro-Ministro, António Luís Santos Costa.