Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 24/2007
de 5 de Fevereiro
O Decreto do Presidente da República n.º 117-A/2006, de 30 de Novembro, convoca um referendo para o dia 11 de Fevereiro do corrente ano.
Nos termos da Lei Orgânica do Regime do Referendo, torna-se necessário fixar os valores dos factores que integram a fórmula constante do artigo 184.º da mesma Lei.
Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: