Portaria 185/2007

Actualiza a Portaria n.º 344/2006, de 10 de Abril, que estabelece os apoios financeiros a vigorar durante o ano lectivo de 2006-2007 nas escolas particulares de educação especial

Portaria 185/2007

Actualiza a Portaria n.º 344/2006, de 10 de Abril, que estabelece os apoios financeiros a vigorar durante o ano lectivo de 2006-2007 nas escolas particulares de educação especial

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 09/02/2007

Actualiza a Portaria n.º 344/2006, de 10 de Abril, que estabelece os apoios financeiros a vigorar durante o ano lectivo de 2006-2007 nas escolas particulares de educação especial

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 185/2007 de 9 de Fevereiro Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 2006-2007, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de ensino especial, fixadas na Portaria n.º 344/2006, de 10 de Abril; Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, e do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte: 1.º Apoio financeiro O apoio financeiro a conceder aos alunos das escolas particulares de educação especial visa proporcionar o ensino gratuito aos alunos que, em 15 de Setembro de 2006, tenham idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos. 2.º Regime de apoio financeiro É fixado em (euro) 492,02 por mês por aluno o valor do apoio financeiro a conceder, no ano lectivo de 2006-2007, a alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos. 3.º Acção social escolar para alunos abrangidos pela gratuitidade de ensino No ano lectivo de 2006-2007, são os seguintes os subsídios a atribuir: a) Subsídio de alimentação - (euro) 71,19; b) Subsídio de transporte: (ver documento original) 4.º Produção de efeitos O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2006. O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 19 de Janeiro de 2007.