Portaria 184/2007

Actualiza a Portaria n.º 353/2006, de 10 de Abril, que estabelece os apoios financeiros a vigorar durante o ano lectivo de 2006-2007 nas associações e cooperativas de ensino especial

Portaria 184/2007

Actualiza a Portaria n.º 353/2006, de 10 de Abril, que estabelece os apoios financeiros a vigorar durante o ano lectivo de 2006-2007 nas associações e cooperativas de ensino especial

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 09/02/2007

Actualiza a Portaria n.º 353/2006, de 10 de Abril, que estabelece os apoios financeiros a vigorar durante o ano lectivo de 2006-2007 nas associações e cooperativas de ensino especial

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 184/2007 de 9 de Fevereiro Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 2006-2007, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam associações e cooperativas de ensino especial fixadas na Portaria n.º 353/2006, de 11 de Abril; Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, e do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte: 1.º Gratuitidade de ensino É garantida a gratuitidade de ensino aos alunos que, em 15 de Setembro de 2006, tenham idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos. 2.º Apoio financeiro São os seguintes os subsídios a conceder: a) Subsídio destinado a comparticipar as despesas de funcionamento, incluindo o seguro escolar dos alunos - (euro) 32,98 por aluno durante 11 meses; b) Subsídio de alimentação, incluindo produtos lácteos - (euro) 2,61 por aluno por dia; c) Subsídio para material didáctico e escolar - (euro) 135,45 por aluno por ano. 3.º Formalização do apoio financeiro O apoio financeiro a conceder às cooperativas e associações de ensino especial é formalizado através de contrato de cooperação entre o Ministério da Educação e as respectivas entidades titulares da autorização de funcionamento. 4.º Produção de efeitos O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2006. O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 19 de Janeiro de 2007.