Portaria 181/2007

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Bom Real, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Riba de Moura, município de Monção (processo n.º 1673-DGRF)

Portaria 181/2007

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Bom Real, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Riba de Moura, município de Monção (processo n.º 1673-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 09/02/2007

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Bom Real, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Riba de Moura, município de Monção (processo n.º 1673-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 181/2007 de 9 de Fevereiro Pela Portaria n.º 640-L1/94, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça Bom Real a zona de caça associativa do Bom Real (processo n.º 1673-DGRF), situada no município de Monção, válida até 15 de Julho de 2006. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por um período igual, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 1673-DGRF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Riba de Moura, município de Monção, com a área de 508 ha, o que exprime uma redução da área concessionada de 1484 ha. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2006. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Janeiro de 2007. (ver documento original)