Portaria 180/2007

Anexa à zona de caça associativa da freguesia do Tramagal vários prédios rústicos sitos na freguesia do Tramagal, município de Abrantes (processo n.º 1772-DGRF)

Portaria 180/2007

Anexa à zona de caça associativa da freguesia do Tramagal vários prédios rústicos sitos na freguesia do Tramagal, município de Abrantes (processo n.º 1772-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 09/02/2007

Anexa à zona de caça associativa da freguesia do Tramagal vários prédios rústicos sitos na freguesia do Tramagal, município de Abrantes (processo n.º 1772-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 180/2007 de 9 de Fevereiro Pela Portaria n.º 254-DL/96, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Freguesia do Tramagal a zona de caça associativa da freguesia do Tramagal (processo n.º 1772-DGRF), situada nos municípios de Abrantes e Constância. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia do Tramagal, município de Abrantes, com a área de 173,65 ha, ficando a mesma com a área total de 1628 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Janeiro de 2007. (ver documento original)