Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 34/2007
de 15 de Fevereiro
A Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto, tem por objecto prevenir e proibir a discriminação directa ou indirecta, no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência ou risco agravado de saúde, apresentando o elenco de práticas discriminatórias que, a verificarem-se, constituem contra-ordenações puníveis com coimas adequadas e sanções correspondentes.
O presente decreto-lei regulamenta a Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto, importando estabelecer, designadamente, as entidades administrativas competentes para procederem à instrução dos processos de contra-ordenações, bem como a autoridade administrativa que aplicará as coimas e as sanções acessórias correspondentes pela prática de actos discriminatórios.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 16.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais