Portaria 193/97

Altera o quadro de pessoal médico do Hospital de Joaquim Urbano

Portaria 193/97

Altera o quadro de pessoal médico do Hospital de Joaquim Urbano

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 21/03/1997

Altera o quadro de pessoal médico do Hospital de Joaquim Urbano

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 193/97 de 21 de Março O quadro de pessoal médico do Hospital de Joaquim Urbano, aprovado pela Portaria n.º 422/92, de 22 de Maio, necessita de ser reajustado de modo a permitir uma melhor adequação à realidade actual, com a consequente melhoria de prestação de cuidados. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal médico do Hospital de Joaquim Urbano, aprovado pela Portaria n.º 422/92, de 22 de Maio, é alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante. 2.º É extinto de imediato o actual lugar da carreira médica hospitalar da área funcional de pediatria. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 24 de Fevereiro de 1997. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública. ANEXO Quadro de pessoal do Hospital de Joaquim Urbano (ver documento original)