Portaria 192/97

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários

Portaria 192/97

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da JustiçaDiário da República ↗Publicado 21/03/1997

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 192/97 de 21 de Março Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários excedentes do QEI nos serviços e organismos onde exerçam actividade há mais de um ano e sempre que satisfaçam necessidades permanentes de serviço; Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido nas alíneas c) do n.º 1 e a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 173/94, de 25 de Junho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e Adjunto, o seguinte: 1.º São aditados ao quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, aprovado pela Portaria n.º 236/95, de 28 de Março, um lugar de chefe de secção, um lugar de segundo-oficial e um lugar de escriturário-dactilógrafo, que serão extintos logo que vagarem. 2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça. Assinada em 22 de Janeiro de 1997. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel de Matos Fernandes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.