Portaria 212/2007

Revoga a Portaria n.º 155/99, de 8 de Março, que cria uma zona de pesca reservada no troço do rio Tâmega compreendido entre o limite do concelho de Cabeceiras de Basto, freguesia de Cavês, concelho de Cabeceiras de Basto, a montante, e a ponte do Cavês na EN 206, freguesia de Cavês, concelho de Cabeceiras de Basto, a jusante, numa extensão de 2,8 km, e aprova o respectivo Regulamento

Portaria 212/2007

Revoga a Portaria n.º 155/99, de 8 de Março, que cria uma zona de pesca reservada no troço do rio Tâmega compreendido entre o limite do concelho de Cabeceiras de Basto, freguesia de Cavês, concelho de Cabeceiras de Basto, a montante, e a ponte do Cavês na EN 206, freguesia de Cavês, concelho de Cabeceiras de Basto, a jusante, numa extensão de 2,8 km, e aprova o respectivo Regulamento

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 23/02/2007

Revoga a Portaria n.º 155/99, de 8 de Março, que cria uma zona de pesca reservada no troço do rio Tâmega compreendido entre o limite do concelho de Cabeceiras de Basto, freguesia de Cavês, concelho de Cabeceiras de Basto, a montante, e a ponte do Cavês na EN 206, freguesia de Cavês, concelho de Cabeceiras de Basto, a jusante, numa extensão de 2,8 km, e aprova o respectivo Regulamento

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 212/2007 de 23 de Fevereiro Pela Portaria n.º 155/99, de 8 de Março, foi criada a zona de pesca reservada no troço do rio Tâmega compreendido entre o limite do concelho de Cabeceiras de Basto, freguesia de Cavês, concelho de Cabeceiras de Basto, a montante, e a ponte do Cavês na EN 206, freguesia de Cavês, concelho de Cabeceiras de Basto, a jusante. Entretanto e em relação à mesma área a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto solicitou que lhe fosse concessionada a pesca, propondo-se dinamizar esta actividade e continuar a promover uma gestão sustentada dos recursos aquícolas. Considerando que previamente à concessão à Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto se torna necessária a revogação da portaria que criou a zona de pesca reservada: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto na base XXXIII da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, e do artigo 84.º do Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, que seja revogada a Portaria n.º 155/99, de 8 de Março. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Fevereiro de 2007.