Diploma
EM VIGORPortaria n.º 201/2007
de 13 de Fevereiro
A Lei n.º 7/2007, de 5 de Fevereiro, que criou o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização, estabelece que as normas que regulam a localização e as condições de instalação dos serviços de recepção daquele cartão são definidas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa, dos negócios estrangeiros, das finanças, da justiça, da solidariedade social e da saúde. Pela mesma portaria podem ser estabelecidos critérios de competência territorial dos serviços de recepção e reservar a emissão de cartão de cidadão aos residentes em áreas territoriais determinadas.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Administração Interna, de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de Estado e das Finanças, da Justiça, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde, ao abrigo do disposto no artigo 54.º e no n.º 3 do artigo 63.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de Fevereiro, o seguinte: