Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 23/2004/A
A Paisagem Protegida de Interesse Regional da Cultura da Vinha da Ilha do Pico, criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/96/A, de 27 de Junho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2004/A, de 21 de Janeiro, inclui dentro dos seus limites a área objecto de candidatura à classificação pela UNESCO de paisagem cultural património da Humanidade.
Esta candidatura reconhece a diversidade de paisagem e define áreas de maior valia e de carácter universal, estabelecendo os seus limites e o da respectiva área de protecção.
Nesta área, representativa da paisagem cultural, e onde importa assegurar um papel social activo na sociedade contemporânea, estritamente associada ao modo de vida tradicional, torna-se fundamental a criação de apoios financeiros que complementem e premeiem os esforços dos titulares de vinhas aí localizadas, contribuindo para a sua rentabilidade económica.
Assim, de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 1/2004/A, de 21 de Janeiro, e nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte: