Decreto Regulamentar Regional 7/97/M

Altera algumas disposições da vigente estrutura orgânica da Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira

Decreto Regulamentar Regional 7/97/M

Altera algumas disposições da vigente estrutura orgânica da Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira

Emitente: Região Autónoma da Madeira - Presidência do GovernoDiário da República ↗Publicado 18/03/1997

Altera algumas disposições da vigente estrutura orgânica da Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar Regional n.º 7/97/M Estrutura orgânica dos serviços da Secretaria Regional do Turismo e Cultura O Decreto Legislativo Regional n.º 24-A/96/M, de 4 de Dezembro, que estabelece as novas bases da orgânica do Governo Regional da Madeira, mantém a Secretaria Regional do Turismo e Cultura com as mesmas competências da antecedente Secretaria Regional com a mesma designação. Com o presente diploma visa-se fundamentalmente alterar algumas disposições da vigente estrutura orgânica da Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira. Assim, nos termos do artigo 49.º, alínea c), da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, conjugado com os artigos 1.º, alínea f), e 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24-A/96/M, de 4 de Dezembro, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
1 - A Secretaria Regional do Turismo e Cultura compreende os seguintes serviços: a) Gabinete do Secretário Regional e serviços de apoio; b) Direcção Regional de Turismo; c) Direcção Regional dos Assuntos Culturais; d) Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira; e) Centro de Estudos de História do Atlântico. 2 - As orgânicas dos serviços referidos nas alíneas a) a d) do número anterior constam do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/93/M, de 12 de Agosto, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 7/96/M, de 12 de Junho, com as novas alterações introduzidas pelo artigo seguinte do presente diploma. 3 - A orgânica do serviço mencionado na alínea e) do n.º 1 consta do Decreto Regulamento Regional n.º 33/93/M, de 8 de Outubro.

Artigo 2.º

EM VIGOR
1 - A Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira (EHTM) passa a ser dirigida por um director-coordenador, que é equiparado, para todos os efeitos, a director regional. 2 - O director-coordenador da EHTM é coadjuvado por três directores sectoriais, que são equiparados, para todos os efeitos, a director de serviços, com as seguintes designações: a) Director de ensino; b) Director do hotel de aplicação; c) Director financeiro. 3 - A EHTM compreende os seguintes órgãos: a) Director-coordenador; b) Conselho pedagógico; c) Conselho disciplinar; d) Conselho administrativo. 4 - A composição e competência de cada um dos órgãos referidos no número anterior constarão de diploma legal próprio.

Artigo 3.º

EM VIGOR
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Aprovado em Conselho do Governo Regional em 6 de Fevereiro de 1997. O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim. Assinado em 25 de Fevereiro de 1997. Publique-se. O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.