Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 164/2004
de 3 de Julho
O Decreto-Lei n.º 72/2003, de 10 de Abril, regula a libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados (OGM) e a colocação no mercado de produtos que contenham ou sejam constituídos por OGM, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Março.
Os Regulamentos (CE) n.os 1829/2003 e 1830/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro, relativos, respectivamente, a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados e à rastreabilidade e rotulagem de OGM e à rastreabilidade dos géneros alimentícios e alimentos para animais produzidos a partir de OGM, introduziram alterações à Directiva n.º 2001/18/CE.
Torna-se, pois, necessário proceder à alteração do Decreto-Lei n.º 72/2003, de 10 de Abril, de forma a introduzir no ordenamento jurídico interno as alterações à Directiva n.º 2001/18/CE.
Procede-se ainda à criação de taxas a aplicar pela apreciação dos processos de notificação relativos à libertação deliberada no ambiente de OGM e à colocação no mercado de produtos que contenham ou sejam constituídos por OGM, previstos nos artigos 5.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 72/2003.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 72/2003, de 10 de Abril
É aditado o artigo 15.º-A, o n.º 3 do artigo 26.º e os artigos 26.º-A e 38.º-A ao Decreto-Lei n.º 72/2003, de 10 de Abril, com a seguinte redacção:
«