Portaria 571/95

Extingue o posto fiscal da Guarda-Gare

Portaria 571/95

Extingue o posto fiscal da Guarda-Gare

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 16/06/1995

Extingue o posto fiscal da Guarda-Gare

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 571/95 de 16 de Junho Considerando haver-se tornado desnecessária a manutenção do posto fiscal da Guarda-Gare da empresa REICAB - Indústria de Componentes Eléctricos, Lda., junto da qual funciona: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte: 1.º É extinto o posto fiscal da Guarda-Gare. 2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior. Ministério das Finanças. Assinada em 4 de Abril de 1995. Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.