Portaria 570/95

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação um lugar de tesoureiro, a extinguir quando vagar

Portaria 570/95

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação um lugar de tesoureiro, a extinguir quando vagar

Emitente: Ministérios da Administração Interna e das FinançasDiário da República ↗Publicado 16/06/1995

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação um lugar de tesoureiro, a extinguir quando vagar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 570/95 de 16 de Junho Considerando a existência de um tesoureiro do quadro de efectivos interdepartamentais a exercer funções, há mais de um ano, na Direcção-Geral de Viação, satisfazendo necessidades permanentes do serviço; Considerando a inexistência de vagas nessa categoria no quadro de pessoal da mesma Direcção-Geral, aprovado pela Portaria n.º 46/89, de 24 de Janeiro; Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, o seguinte: 1.º É criado, no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, aprovado pela Portaria n.º 46/89, de 24 de Janeiro, um lugar de tesoureiro. 2.º O lugar criado nos termos do número anterior será extinto quando vagar. Ministérios da Administração Interna e das Finanças. Assinada em 3 de Maio de 1995. Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.