Diploma
EM VIGORPortaria n.º 592/95
de 17 de Junho
O Hospital de Egas Moniz, inicialmente designado por Hospital Colonial, e, posteriormente, por Hospital do Ultramar, para fazer face aos renovados desafios que hoje se lhe colocam como estabelecimento hospitalar altamente diferenciado e protagonista de relações institucionais em matéria de ensino e investigação, carece de um instrumento de gestão actualizado, que permita enquadrar e dinamizar novos modelos organizacionais de acordo com princípios e soluções que visem a utilização controlada dos recursos, a racionalização dos consumos, a imperatividade na utilização dos instrumentos mais eficientes e a prossecução de objectivos de eficácia e de qualidade.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, que seja aprovado o Regulamento Interno do Hospital de Egas Moniz, anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Ministério da Saúde.
Assinada em 18 de Maio de 1995.
O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Regulamento Interno do Hospital de Egas Moniz
CAPÍTULO I
O Hospital: definição, objectivos e funções