Portaria 181/97

Fixa as relações das verbas a que se referem os n.os 6 do artigo 14.º e 1 do artigo 17.º da Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro, que cabem a cada freguesia

Portaria 181/97

Fixa as relações das verbas a que se referem os n.os 6 do artigo 14.º e 1 do artigo 17.º da Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro, que cabem a cada freguesia

Emitente: Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 12/03/1997

Fixa as relações das verbas a que se referem os n.os 6 do artigo 14.º e 1 do artigo 17.º da Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro, que cabem a cada freguesia

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 181/97 de 12 de Março Em cumprimento dos n.os 6 do artigo 14.º e 1 do artigo 17.º da Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 1997): Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que sejam publicadas: a) A relação das verbas, a que se refere o citado n.º 6 do artigo 14.º, que cabem a cada freguesia, constante da penúltima coluna do anexo, que faz parte integrante da presente portaria; b) A relação das verbas, a que se refere o citado n.º 1 do artigo 17.º, que cabem a cada freguesia, constante da última coluna do anexo, que faz parte integrante da presente portaria. Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 12 de Fevereiro de 1997. O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. ANEXO Transferências para as freguesias - 1997 (ver documento original)