Portaria 182/97

Ratifica a prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas para a área a abranger pelo Plano de Urbanização do Fundão

Portaria 182/97

Ratifica a prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas para a área a abranger pelo Plano de Urbanização do Fundão

Emitente: Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 12/03/1997

Ratifica a prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas para a área a abranger pelo Plano de Urbanização do Fundão

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 182/97 de 12 de Março A Assembleia Municipal do Fundão aprovou, em 29 de Junho de 1996, a prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas para a área a abranger pelo Plano de Urbanização do Fundão, ratificadas pela Portaria n.º 1054/94, de 2 de Dezembro. Verifica-se que o processo de elaboração do novo Plano de Urbanização do Fundão ainda não está concluído e que se mantêm válidas as razões que levaram ao estabelecimento de medidas preventivas, designadamente evitar a alteração das circunstâncias e das condições existentes na área, o que poderia comprometer a futura execução do plano ou torná-la mais difícil ou onerosa. Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 3.º, n.º 4, e 7.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 48/96, do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Março: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, que seja ratificada a prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas ratificadas pela Portaria n.º 1054/94, de 2 de Dezembro, pelo período de um ano contado a partir de 2 de Dezembro de 1996. Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 20 de Fevereiro de 1997. O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, José Augusto de Carvalho.