Portaria 1040/2001

Actualiza, para efeitos de determinação da matéria colectável dos impostos sobre o rendimento das pessoas colectivas e das pessoas singulares, os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2001

Portaria 1040/2001

Actualiza, para efeitos de determinação da matéria colectável dos impostos sobre o rendimento das pessoas colectivas e das pessoas singulares, os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2001

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 28/08/2001

Actualiza, para efeitos de determinação da matéria colectável dos impostos sobre o rendimento das pessoas colectivas e das pessoas singulares, os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2001

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1040/2001 de 28 de Agosto O artigo 44.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e o artigo 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, prevêem a actualização anual dos coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de correcção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2001, cujo valor deva ser actualizado nos termos dos artigos 44.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, para efeitos de determinação da matéria colectável dos referidos impostos, são os constantes do quadro anexo. O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins, em 1 de Agosto de 2001. ANEXO Quadro de actualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a que se referem os artigos 44.º do CIRC e 50.º do CIRS (ver quadro no documento original)