Portaria 583-A/97

Prorroga, por mais seis meses, o prazo de vigência dos acordos de fornecimento homologados pela Portaria n.º 231/96, de 26 de Junho

Portaria 583-A/97

Prorroga, por mais seis meses, o prazo de vigência dos acordos de fornecimento homologados pela Portaria n.º 231/96, de 26 de Junho

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 01/08/1997

Prorroga, por mais seis meses, o prazo de vigência dos acordos de fornecimento homologados pela Portaria n.º 231/96, de 26 de Junho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 583-A/97 de 1 de Agosto Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 129/83, de 14 de Março, o seguinte: 1.º Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 21.º do caderno de encargos dos acordos de fornecimento de microcomputadores, impressoras e suportes lógicos, prorroga-se, por mais seis meses, o prazo de vigência dos acordos de fornecimento homologados pela Portaria n.º 231/96, de 26 de Junho, do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 146, de 26 de Junho. 2.º Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente portaria produz efeitos desde o dia 26 de Maio de 1997. Ministério das Finanças. Assinada em 1 de Agosto de 1997. O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.