Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 102/92
de 30 de Maio
A tabela dos honorários dos advogados, advogados estagiários e solicitadores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 391/88, de 26 de Outubro, carece, tendo em conta o disposto no n.º 4 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 387-B/87, de 29 de Dezembro, de ser revista.
É o que este diploma agora faz, tomando em consideração o aumento do custo de vida entretanto verificado e as disponibilidades financeiras a afectar ao acréscimo de custos que daí decorrem.
Foram ouvidas a Ordem dos Advogados e a Câmara dos Solicitadores.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: