Portaria 286/98

Revoga a concessão da zona de caça turística atribuída pela Portaria n.º 287/91, de 8 de Abril, à Sociedade Agro-Pecuária do Chalrito, Lda.

Portaria 286/98

Revoga a concessão da zona de caça turística atribuída pela Portaria n.º 287/91, de 8 de Abril, à Sociedade Agro-Pecuária do Chalrito, Lda.

Emitente: Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 06/05/1998

Revoga a concessão da zona de caça turística atribuída pela Portaria n.º 287/91, de 8 de Abril, à Sociedade Agro-Pecuária do Chalrito, Lda.

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 286/98 de 6 de Maio Pela Portaria n.º 287/91, de 8 de Abril, foi concessionada à Sociedade Agro-Pecuária do Chalrito, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Chalrito, Coutada e outras, processo n.º 507-DGF, situada no município de Estremoz, com uma área de 683,06 ha. Veio agora a entidade concessionária requerer a revogação da referida zona de caça. Assim: Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja revogada a concessão da ZCT atribuída pela Portaria n.º 287/91, de 8 de Abril, à Sociedade Agro-Pecuária do Chalrito, Lda. (processo n.º 507-DGF). Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 3 de Abril de 1998. O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.