Portaria 285/98

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 254-CO/96 vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco

Portaria 285/98

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 254-CO/96 vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco

Emitente: Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 06/05/1998

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 254-CO/96 vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 285/98 de 6 de Maio Pela Portaria n.º 254-CO/96, de 15 de Julho, foi concessionada à RETURCAÇA - Sociedade de Reservas Turísticas de Caça, Lda., a zona de caça turística do Couto dos Tronqueirões, processo n.º 1934-DGF, situada no município de Castelo Branco, com uma área de 889,89 ha, válida até 15 de Julho de 2008. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 217,3450 ha. Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 254-CO/96 os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco, ficando a mesma com uma área total de 1107,2350 ha. 2.º A presente anexação mereceu ainda parecer favorável por parte da Direcção-Geral do Turismo, condicionado à execução do pavilhão de caça, no prazo de 12 meses a contar da data da publicação da presente portaria. Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 4 de Dezembro de 1997. O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. (ver planta no documento original)