Portaria 459/92

Dá nova redacção ao n.º 3.º da Portaria n.º 782/90, de 1 de Setembro (define os limites temporais e outras condições organizativas do desenvolvimento da experiência pedagógica de aplicação dos planos curriculares dos ensinos básico e secundário, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto)

Portaria 459/92

Dá nova redacção ao n.º 3.º da Portaria n.º 782/90, de 1 de Setembro (define os limites temporais e outras condições organizativas do desenvolvimento da experiência pedagógica de aplicação dos planos curriculares dos ensinos básico e secundário, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto)

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 01/06/1992

Dá nova redacção ao n.º 3.º da Portaria n.º 782/90, de 1 de Setembro (define os limites temporais e outras condições organizativas do desenvolvimento da experiência pedagógica de aplicação dos planos curriculares dos ensinos básico e secundário, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 459/92 de 1 de Junho Considerando que se afigura conveniente prolongar, no que diz respeito ao ensino secundário, por mais um ano as fases de experimentação e consolidação da experiência de aplicação dos novos planos curriculares e dos respectivos programas, aprovados na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto, antes da generalização prevista no n.º 3.º da Portaria n.º 782/90, de 1 de Setembro; Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto, e no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 47587, de 10 de Março de 1967: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que o n.º 3.º da Portaria n.º 782/90, de 1 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção: 3.º Generalização ... a) ... b) No ano lectivo de 1992-1993, os do 2.º ano do 1.º ciclo do ensino básico e os do 1.º ano dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico; c) No ano lectivo de 1993-1994, os do 3.º ano do 1.º ciclo do ensino básico e os do 2.º ano dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, bem como os do 1.º ano do ensino secundário; d) No ano lectivo de 1994-1995, os do 4.º ano do 1.º ciclo do ensino básico, os do 3.º ano do 3.º ciclo do ensino básico, bem como os do 2.º ano do ensino secundário; e) No ano lectivo de 1995-1996, os do 3.º ano do ensino secundário. Ministério da Educação. Assinada em 8 de Maio de 1992. O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.